Política de Videovigilância
Alojamento Local
Casa Rustica da Lavandeira
Rua da Lavandeira nº12 5130-501 Valongo dos Azeites
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) não fala especificamente sobre videovigilância. Partindo deste regulamento, cada Estado-Membro da União Europeia produziu legislação complementar, incluindo o estabelecimento de alguns limites e regras em matéria de videovigilância.
No entanto, em Portugal, apesar do disposto na legislação complementar ao RGPD, em especial quanto ao estabelecido no artigo 19º da Lei 58/2019. Assim, a videovigilância é lícita para satisfazer os interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento, ou seja, no caso em apreço, interesses legítimos do proprietário do Alojamento Local em implementar medidas de proteção de pessoas e bens, na entrada do estabelecimento.
A instalação de videovigilância teve por objetivo a proteção de pessoas e bens, seja pelo seu potencial efeito dissuasor, seja para permitir a identificação do perpetrador em processo criminal. Por isso, a colocação da câmara teve em conta a estrita necessidade de manter um perímetro de segurança e de controlar os acessos a partir do exterior, de modo adequado às circunstâncias do local e de modo proporcionado para não restringir excessivamente os direitos dos cidadãos.
Registo de Tratamento de Dados pessoais:
Finalidade | Licitude de Tratamento | Local da Vídeo Vigilância | Local de Armazenamento | Pais | Retenção de Dados |
proteção de pessoas e bens | Artigo 6 Alínea 1.f) O tratamento for necessário para efeito dos interesses legítimos | Entrada do estabelecimento | Camara de Videovigilância (Não existe armazenamento em nuvem) | Portugal | Até 29 dias após a sua recolha |
Registo de Acesso a Dados pessoais:
Tipo de Acesso | Lista de Pessoas Autorizadas | Plataforma de acesso | Política de Privacidade |
Credenciais de acesso (1 fator) | Único utilizador: Proprietário | IPSee APP (android) |
Com o novo regulamento europeu de proteção de dados, não foi necessário pedir autorização ou fazer alguma notificação à CNPD para ter um sistema de videovigilância. E informamos sobre a utilização de sistemas de videovigilância os nossos clientes. O aviso informativo visível respeita o previsto no artigo 31.º, n.ºs 5 e 6, da Lei 34/2013 e no artigo 115.º e no Anexo VIII da respetiva portaria regulamentar.